O imposto aduaneiro é um tema de grande relevância para o Brasil, sendo apenas uma parte dos custos de importação. No entanto, é comum que ele represente a maior parte dos valores. Inclusive, uma pesquisa realizada em 2020 mostrou que o Brasil é o 14º país que mais arrecada impostos proporcionalmente. Da mesma forma, cerca de 35,4% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro é composto por tributos. Contudo, nem todo mundo entende sobre o assunto e, por isso, preparamos o post de hoje para explicar quais são os tributos aduaneiros.
Quais são os tributos aduaneiros?
Antes de explicarmos quais são eles, é importante que você entenda que para qualquer produto entrar em solo brasileiro, ele precisa ser submetido ao Despacho Aduaneiro. Mas, para que isso aconteça, ele precisa ter uma classificação. A partir disso, a Receita Federal consegue realizar dois controles: mercantil e fiscal. Dessa forma, ela tem conhecimento sobre o que está entrando no Brasil, quanto está sendo pago por isso e quanto está sendo arrecadado na entrada do produto no país.
A classificação do produto é feita por meio de um código de 8 dígitos chamado NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), sendo possível identificar a carga tributária atribuída a qualquer produto que entra no país com a importação.
Então, agora que você entendeu essa parte, confira abaixo quais são os tributos aduaneiros:
1. Imposto de Importação (II)
Esse tributo federal tem como principal objetivo realizar o controle cambial. Seu pagamento é feito assim que é registrada a Declaração de Importação e isso também ocorre para os demais impostos, com exceção do AFRMM e ICMS. O fato gerador do II é a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro e isso abrange todo o território nacional, incluindo a área que a carga importada está parada e aguardando para ser liberada e poder ser enviada para seu armazém ou depósito.
2. Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI)
Esse também é um tributo federal, não sendo cobrado somente quando os produtos são importados no território nacional, mas também sobre os que são fabricados no Brasil. Na importação, ele possui caráter arrecadatório, mas também tem a responsabilidade de regulamentar o mercado interno. Aqui, o produto industrializado é o resultado, mesmo incompleto, parcial ou intermediário de transformação por meio de uma operação industrial. Além disso, a alteração pode ser de qualquer natureza, funcionamento, acabamento, apresentação finalidade ou que aperfeiçoe o produto para consumo.
3. PIS/PASEP
Essa é uma contribuição obrigatória que índice não somente sobre a Importação de Bens e Serviços, mas também sobre qualquer faturamento ou receita das empresas. Ela foi criada para subsidiar programas governamentais que ajudam de forma direta o empregado, como o Abono Salarial e Seguro Desemprego, por exemplo. Assim como no IPI, esses tributos também têm como fato gerador o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.
4. COFINS
COFINS é abreviação de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, sendo voltado para ajudar nas despesas de saúde pública, previdência e assistência social. O fato gerador do COFINS é o mesmo do tributo anterior.
5. Taxa Siscomex
Essa é uma taxa muito conhecida entre os importadores, sendo o valor que deve ser pago em cada registro de Declaração de Importação dentro do SISCOMEX (Sistema de Comércio Exterior). Seu principal objetivo, portanto, é subsidiar quaisquer despesas de manutenção e garantir possibilidade de investimento em melhorias do sistema. Além disso, seu fato gerador é o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.
6. AFRMM
O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante é exatamente o que seu nome sugere. Portanto, ele é destinado para o desenvolvimento da Marinha Mercante Brasileira, assim como permite investimentos na indústria de construção e reparação naval brasileira.
Vale lembrar que este adicional tem como fato gerador, segundo o próprio site da Receita Federal o “início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro, a qual pode ser proveniente do exterior, em navegação de longo curso ou de portos brasileiros, em navegação de cabotagem ou em navegação fluvial e lacustre”.
Além disso, as alíquotas são atribuídas de acordo com o tipo de transporte realizado: 25% na navegação de longo curso; 10% na navegação de cabotagem; 40% na navegação fluvial e lacustre.
7. ICMS
Por fim, o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos mais famosos e que mais gera discussão no país, sendo o único tributo estadual relacionado ao ato da importação. Ele possui caráter arrecadatório e na importação incide sobre a entrada de qualquer mercadoria importada do exterior, independente se a operação ocorreu por meio de empresa ou pessoa física. Além disso, por ser um imposto estadual, cada estado legisla sobre o seu.
Então, agora que você sabe quais são os tributos aduaneiros e suas respectivas funções, entende melhor sobre sua importância e como cada um deles afeta o preço do produto.